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Lei 12.648, de 17/05/2012

Art. 6º


Art. 6º

- O art. 2º da Lei 5.862, de 12/12/1972, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 5.862, de 12/12/1972, art. 2º (Autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO)
[Lei 5.862/1972, art. 2º - [...].
Parágrafo único - Para cumprimento do objeto social da Infraero, fica autorizada:
I - a criação de subsidiárias pela Infraero; e
II - a participação da Infraero e de suas subsidiárias, minoritária ou majoritariamente, em outras sociedades públicas ou privadas.] (NR)
Decisões Relacionadas
TRT3TRT 3 REGIãO (Primeira Turma) - AP 0000227-79.2013.5.03.0016 (2.277.920.135.030.016) - RS - Rel.: Juiz(a) Emerson Jose Alves Lage - DJ 15/07/2014
Empresa pública. Infraero. Impenhorabilidade de bens.
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