Art. 6º
- A Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.503, de 23/09/1997, art. 145 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) [Art. 145 - [...]
Parágrafo único - A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.] (NR)
[Art. 230 - [...]
[...].
XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-A, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável;
XXIV - (VETADO).] (NR)
[Art. 259 - [...]
[...].
§ 3º - (VETADO).] (NR)
[Art. 261 - [...]
[...].
§ 3º - (VETADO).
§ 4º - (VETADO).] (NR)
[Art. 310-A - (VETADO).]
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