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Lei 12.577, de 29/12/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.577, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 29-12-2011)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor de R$ 54.266.793,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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