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Lei 12.577, de 29/12/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 34.266.793,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

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