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Lei 12.558, de 15/12/2011, art. 0

Artigo0

LEI 12.558, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

(D. O. 16-12-2011)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 430.010.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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