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Lei 12.558, de 15/12/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.381, de 9/02/2011), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, crédito especial no valor global de R$ 430.010.000,00 (quatrocentos e trinta milhões e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Lei 12.381, de 09/02/2011 (Orçamento/2011)
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