Lei 12.512, de 14/10/2011
Art. 25º
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- (Revogado pela Lei 14.628, de 20/07/2023, art. 27).
Redação anterior (original): [Art. 25 - O Poder Executivo definirá em regulamento o conceito de família em situação de extrema pobreza, para efeito da caracterização dos beneficiários das transferências de recursos a serem realizadas no âmbito dos Programas instituídos nesta Lei.]
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