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Lei 12.406, de 18/05/2011

Art. 1º


Art. 1º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

I - cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

a) 3 (três) DAS-4;

b) 5 (cinco) DAS-2; e

c) 6 (seis) DAS-1;

II - Funções Gratificadas - FG:

a) 89 (oitenta e nove) FG-1; e

b) 11 (onze) FG-2; e

III - (Revogado pela Lei 13.346, de 10/10/2016. Origem da Medida Provisória 731, de 10/06/2016).

Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 9º, V (Revoga o inc. III).
Medida Provisória 731, de 10/06/2016, art. 10, V (Revoga o inc. III).

Redação anterior: [III - Funções Comissionadas do INSS - FCINSS:
a) 10 (dez) FCINSS-3; e
b) 500 (quinhentas) FCINSS-1.]

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