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Lei 12.353, de 28/12/2010, art. 0

Artigo0

LEI 12.353, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 29-12-2010)

Administrativo. Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 6.404/1976 (S/A)
(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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