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Lei 12.351, de 22/12/2010

Art. 50º


Seção III - DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS DO FUNDO SOCIAL (Ir para)
Art. 50

- (Revogado pela Lei 15.164, de 14/07/2025, art. 7º)

Redação anterior (Original): [Art. 50 - (Revogado pela Medida Provisória 1.291, de 06/03/2025, art. 2º)]

Redação anterior (Original): [Art. 50 - A política de investimentos do FS tem por objetivo buscar a rentabilidade, a segurança e a liquidez de suas aplicações e assegurar sua sustentabilidade econômica e financeira para o cumprimento das finalidades definidas nos arts. 47 e 48. [[Lei 12.351/2010, art. 47. Lei 12.351/2010, art. 48.]]
Parágrafo único - Os investimentos e aplicações do FS serão destinados preferencialmente a ativos no exterior, com a finalidade de mitigar a volatilidade de renda e de preços na economia nacional.]

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