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Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 50

Artigo50

Art. 50

- Ficam criados, na Carreira de Procurador Federal de que trata o art. 35 da Medida Provisória no 2.229-43, de 6/09/2001, regidos pelas leis e normas próprias a ela aplicáveis, 40 (quarenta) cargos de Procurador Federal.

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