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Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 45

Artigo45

Art. 45

- É vedada a acumulação das vantagens pecuniárias devidas aos ocupantes dos cargos do PCCPREVIC com outras vantagens de qualquer natureza a que o servidor faça jus em virtude de outros Planos de Carreiras ou de Classificação de Cargos.

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