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Lei 12.024, de 27/08/2009

Art. 31º


Art. 31

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 01/07/2009 com relação ao art. 5º; [[Lei 12.024/2009, art. 5º.]]

II - a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

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