Lei 12.009, de 29/07/2009
Art. 1º
Art. 1º
- Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, [mototaxista], em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e [motoboy], com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
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STFSTF (Tribunal Pleno) - ADI 4.530 - DF - Rel.: Min. Edson Fachin - J. em 27/03/2020 - DJ 27/05/2020
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 12.009/2009. REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE, POR MEIO DE MOTOCICLETA OU MOTONETA, DE MERCADORIAS (MOTO-FRETE) E DE PASSAGEIROS (MOTOTÁXI). DIREITO À SAÚDE. PROTEÇÃO INSUFICIENTE. ALEGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.
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