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Lei 11.540, de 12/11/2007

Art. 7º


Capítulo III - DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO FUNDO (Ir para)
Art. 7º

- A Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP exercerá a função de Secretaria-Executiva do FNDCT, cabendo-lhe praticar todos os atos de natureza técnica, administrativa, financeira e contábil necessários à gestão do FNDCT.

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