Art. 67
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao seu art. 62 a partir de 19/02/2007. [[Lei 11.484/2007, art. 62.]]
Brasília, 31/05/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro -Miguel Jorge - Sergio Machado rezende
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