Carregando...
Carregando...
Lei 11.481, de 31/05/2007

Art. 13º


Art. 13

- A concessão de uso especial para fins de moradia, a concessão de direito real de uso e o direito de superfície podem ser objeto de garantia real, assegurada sua aceitação pelos agentes financeiros no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.