Art. 7º
- Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
I - de coleta, de transbordo e de transporte dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; [[Lei 11.445/2007, art. 3º.]]
Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 3º desta Lei;]
Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º (dava nova redação ao inc. I. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019).Redação anterior (da Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º): [I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º;]
Medida Provisória 844, de 06/07/2018, art. 5º (dava nova redação ao inc. I. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018).Redação anterior (da Medida Provisória 844, de 06/07/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018): [I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º;]
II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; e [[Lei 11.445/2007, art. 3º.]]
Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - de triagem para fins de reúso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 3º desta Lei;]
Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º (dava nova redação ao inc. II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 03/06/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 36, de 04/06/2019. DOU 05/06/2019).Redação anterior (da Medida Provisória 868, de 27/12/2018, art. 5º): [II - de triagem, para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º; e]
Medida Provisória 844, de 06/07/2018, art. 5º (dava nova redação ao inc. II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018).Redação anterior (da Medida Provisória 844, de 06/07/2018. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/11/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 70, de 20/11/2018. DOU 21/11/2018): [II - de triagem, para fins de reuso ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de disposição final dos resíduos relacionados na alínea [c] do inciso I do caput do art. 2º; e]
III - de varrição de logradouros públicos, de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como de coleta, de acondicionamento e de destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades.
Lei 14.026, de 15/07/2020, art. 7º (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.]
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL. ENCERRAMENTO DE ATERRO MUNICIPAL. DESCONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO SEM ALTERNATIVA REGULAR. DEVER CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ORGANIZAR E PRESTAR O SERVIÇO DIRETAMENTE OU MEDIANTE REGULAR DELEGAÇÃO. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. MAJORAÇÃO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. RECURSO DAS AUTORAS PROVIDO.
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