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Lei 11.445, de 05/01/2007

Art. 20º


Art. 20

- (VETADO).

Parágrafo único - Incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

Recurso Exclusivo

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