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Lei 11.435, de 28/12/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.435, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

Altera os arts. 136, 137, 138, 139, 141 e 143 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP, para substituir a expressão «seqüestro » por «arresto », com os devidos ajustes redacionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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