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Lei 11.422, de 21/12/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.422, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 22-12-2006)

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, em favor do Ministério Público Federal, os imóveis que especifica, de propriedade do Município do Rio de Janeiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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