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Lei 11.421, de 21/12/2006

Art. 01º


Art. 1º

- O auxílio-invalidez de que trata a Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001, é devido, nos termos do regulamento, ao militar que necessitar de internação especializada, militar ou não, ou assistência, ou cuidados permanentes de enfermagem, devidamente constatados por Junta Militar de Saúde, e ao militar que, por prescrição médica, também homologada por Junta Militar de Saúde, receber tratamento na própria residência, necessitando assistência ou cuidados permanentes de enfermagem.

Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001 (Servidor público militar. Renumeração)
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (1ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5025977-14.2023.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Renato Lopes Becho - J. em 10/08/2026 - DJ 13/08/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÕES CÍVEIS. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA REMUNERADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. ACIDENTE SEM RELAÇÃO COM O SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA REFORMA NO MESMO GRAU HIERÁRQUICO. AJUDA DE CUSTO. CABIMENTO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA.
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TRF2TRF2 (5ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5076541-48.2022.4.02.5101 - Rel.: Des. Raffaele Felice Pirro - J. em 21/07/2026 - DJ 29/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE OU INTERNAÇÃO. INOVAÇÃO PROBATÓRIA EM GRAU RECURSAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DESPROVIDO.
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TRF4TRF4 (4ª Turma) - 5004836-64.2024.4.04.7105 - Rs - Rel.: Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz - J. em 22/07/2026 - DJ 23/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. DANOS MORAIS. AUXÍLIO-INVALIDEZ. RECURSO DESPROVIDO.
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TRF2TRF2 (8ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5105507-16.2025.4.02.5101 - Rel.: Des. Aluisio Gonçalves de Castro Mendes - J. em 17/07/2026 - DJ 17/07/2026
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA REMUNERADA E AUXÍLIO-INVALIDEZ. INÍCIO DOS BENEFÍCIOS. DATA EM QUE CONSTATADA A INVALIDEZ E A NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA E CUIDADOS PERMANENTES DE ENFERMAGEM. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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TRF2TRF2 (7ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5001099-44.2020.4.02.5102 - Rel.: Des. Sergio Schwaitzer - J. em 01/07/2026 - DJ 07/07/2026
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NÃO CABIMENTO. - A Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), ao tratar da questão concernente à reforma, é explícita no sentido de que a reforma ex officio tem por pressuposto a incapacidade definitiva do militar (quer o militar estável ou não) para o serviço ativo das Forças Armadas, seja a incapacidade definitiva motivada por acidente em serviço, seja motivada por doença sem relação de causa e efeito com o serviço, dentre outras hipóteses. - A constatação de que o militar se encontra inválido, ou seja, incapaz para qualquer trabalho, gera o direito à reforma, como no caso dos autos, em que o quadro do autor levou à invalidez total e permanente. - Embora o laudo pericial judicial tenha concluído pela ausência de incapacidade, o juiz não está adstrito a ele. Prevalecem os laudos médicos de instituições públicas e inspeções militares que atestam a progressão da Doença de Wilson, com graves sintomas neurológicos e dependência de terceiros, configurando invalidez total e permanente para qualquer trabalho. - O militar deve ser reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuía na ativa, conforme a Lei 6.880/80, art. 110, § 1º. - O auxílio-invalidez é indevido, pois, apesar da reconhecida invalidez, não foi constatada a necessidade de internação especializada ou assistência/cuidados permanentes de enfermagem, requisitos exigidos pela Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 3º, XV, e Lei 11.421/2006, art. 1º. - A isenção de imposto de renda é indevida, pois o rol de doenças que autorizam o benefício (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) é taxativo, conforme o STJ (Tema Repetitivo 250), e a doença do autor não se enquadra. - Os valores pagos a título de compensação pecuniária (Lei 7.963/1989) devem ser compensados dos atrasados da reforma, pois a anulação do licenciamento e a concessão da reforma retroativa eliminam a causa jurídica do pagamento, evitando enriquecimento sem causa, vedado pelo Código Civil. - Remessa necessária e apelações parcialmente providas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. MELHORIA DE REFORMA. AUXÍLIO-INVALIDEZ. COISA JULGADA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DA UNIÃO DESPROVIDA.
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TRF4TRF4 (4ª Turma) - 5005940-48.2020.4.04.7100 - Rs - Rel.: Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz - J. em 24/06/2026 - DJ 24/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. REFORMA. NEOPLASIA MALIGNA. INCAPACIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.
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TRF2TRF2 (6ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5000510-79.2025.4.02.5101 - Rel.: Des. Guilherme Couto de Castro - J. em 11/06/2026 - DJ 12/06/2026
MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. CANCELAMENTO. LEGALIDADE.
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TRF2TRF2 (6ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5064457-20.2019.4.02.5101 - Rel.: Des. Guilherme Couto de Castro - J. em 03/06/2026 - DJ 03/06/2026
MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. CANCELAMENTO. LEGALIDADE.
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TRF4TRF4 (4ª Turma) - 5001591-74.2022.4.04.7118 - Rs - Rel.: Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz - J. em 27/05/2026 - DJ 27/05/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE DEFINITIVA. ALIENAÇÃO MENTAL. REFORMA. PROVENTOS DE GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. AUXÍLIO-INVALIDEZ INDEVIDO. PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DO AUTOR. DESPROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO.
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Recurso Exclusivo

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