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Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 70º


  • Plano de Carreiras e Cargos do IBGE
Art. 70

- Fica estruturado, a partir de 01/09/2006, o Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990.

Artigo com redação dada pela Lei 11.490, de 20/06/2007. Origem da Medida Provisória 341, de 29/12/2006.

Redação anterior: [Art. 70 - Fica criado, a partir de 01/09/2006, o Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei 8.112/1990.]

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