Carregando...
Carregando...
Lei 11.355, de 19/10/2006

Art. 23º


Art. 23

- A Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, com as Classes Especial, C, B e A.

Lei 15.141, de 02/06/2025, art. 143 (Nova redação do Artigo

Redação anterior (Da Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143): [Art. 23 - A Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, com as Classes Especial, C, B e A.]

Redação anterior (Original): [Art. 23 - A Carreira de Suporte à Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Assistente Técnico de Gestão em Saúde, com as seguintes classes:
I - Assistente Técnico de Gestão 3;
II - Assistente Técnico de Gestão 2; e
III - Assistente Técnico de Gestão 1.]

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.