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Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 18

Artigo18

Art. 18

- A Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Técnico em Saúde Pública, com as Classes Especial, C, B e A.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 143 (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 18 - A Carreira de Suporte Técnico em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública é composta pelo cargo de Técnico em Saúde Pública, com as seguintes classes:
I - Técnico em Saúde 3;
II - Técnico em Saúde 2; e
III - Técnico em Saúde 1.]

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