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Lei 11.312, de 27/06/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.312, DE 27 DE JUNHO DE 2006

(D. O. 28-06-2006)

Tributário. Reduz a zero as alíquotas do imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF nos casos que especifica; altera a Lei 9.311, de 24/10/96; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 15 (art. 3º).

Medida Provisória 1.137, de 21/09/2022, art. 2º, 4º (arts. 2º e 3º. Efeitos a partir de 01/01/2023).

Medida Provisória 806, de 30/10/2017, art. 7º (art. 2º. Efeitos a partir de 01/01/2018. (Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 20, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018).

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 106 (art. 3º. Vigência a partir da publicação da lei - 14/05/2014).

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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