Carregando…

Lei 11.304, de 11/05/2006, art. 0

Artigo0

LEI 11.304, DE 11 DE MAIO DE 2006

(D. O. 12-05-2006)

Trabalhista. Acrescenta inc. ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?