LEI 11.276, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2006
(D. O. 08-02-2006)
Processo civil. Altera os arts. 504, 506, 515 e 518 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil - CPC, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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