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Lei 11.276, de 07/02/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Esta Lei altera dispositivos da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, relativamente à forma de interposição de recursos, ao saneamento de nulidades processuais, ao recebimento de recurso de apelação e a outras questões.

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