Carregando…

Lei 11.254, de 27/12/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.254, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 28-12-2005)

Administrativo. Estabelece as sanções administrativas e penais em caso de realização de atividades proibidas pela Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CPAQ).

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?