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Lei 11.234, de 22/12/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.234, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 23-12-2005)

Administrativo. Autoriza a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a alienar os imóveis que especifica, localizados em Brasília, Distrito Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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