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Lei 11.234, de 22/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE autorizada a alienar, por meio de licitação e de acordo com os procedimentos previstos na Lei 8.666, de 21/06/93, os imóveis de sua propriedade localizados em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 3, constituídos por 5 lotes, com as seguintes especificações:

I - Lote 3, com área de 525m2 e demais características constantes da matrícula no 37.387 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

II - Lote 3A, com área de 800m2 e demais características constantes da matrícula no 32.712 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

III - Lote 4, com área de 525m2 e demais características constantes da matrícula no 37.389 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

IV - Lote 5, com área de 675m2 e demais características constantes da matrícula no 37.391 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;

V - Lote 6, com área de 675m2 e demais características constantes da matrícula no 37.393 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.

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