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Lei 11.210, de 16/12/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.210, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 19-12-2005)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 25.832.426,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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