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Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 131

Artigo131

Art. 131

- (Revogado pela Lei 11.482, de 31/05/2007, art. 25. Origem da Medida Provisória 340, de 29/12/2006).

Redação anterior (original): [Art. 131- O parágrafo único do art. 1º da Lei 11.128, de 28/06/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - (...)
Parágrafo único - O atendimento ao disposto no art. 60 da Lei 9.069, de 29/06/95, para as instituições que aderirem ao Programa até 31/12/2005 poderá ser efetuado, excepcionalmente, até 31/12/2006.]

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