LEI 11.170, DE 02 DE SETEMBRO DE 2005
(D. O. 05-09-2005)
Faço saber que o Congresso Nacional rejeitou o veto total aposto ao Projeto de Lei do Senado 371/2004 (PL 4.845/2005, na Câmara dos Deputados), e eu, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 7º do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
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