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Lei 11.170, de 02/09/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 01/11/2004, a remuneração dos servidores públicos do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados.

Parágrafo único - São declarados insubsistentes, no âmbito do Senado Federal e dos seus Órgãos Supervisionados, os efeitos do Ato Conjunto 1/2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

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