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Lei 11.116, de 18/05/2005, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Aplicam-se à produção e comercialização de biodiesel as disposições relativas ao § 1º do art. 2º das Leis no 10.637, de 30/12/2002, e no 10.833, de 29/12/2003.

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