LEI 11.113, DE 13 DE MAIO DE 2005
(D. O. 16-05-2005)
Processo Penal. Prisão em flagrante. Dá nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.
CPP, art. 304 (Prisão em flagrante).O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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