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Lei 11.113, de 13/05/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.113, DE 13 DE MAIO DE 2005

(D. O. 16-05-2005)

Processo Penal. Prisão em flagrante. Dá nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-lei 3.689, de 03/10/41 - Código de Processo Penal - CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CPP, art. 304 (Prisão em flagrante).
(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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