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Lei 11.110, de 25/04/2005, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O § 3º do art. 2º da Lei 9.872, de 23/11/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 9.872, de 23/11/1999, art. 2º (Administrativo. Cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, altera o art. 11 da Lei 9.365, de 16/12/1996)
[Art. 2º - (...)
(...)
§ 3º - O limite estabelecido no inc. I do caput deste artigo poderá ser ampliado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, mediante proposta do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).] (NR)
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