- (Revogado pela Lei 13.636, de 20/03/2018. Origem da Medida Provisória 802, de 26/09/2017. Vigência em 27/10/2017).
Lei 13.636, de 20/03/2018, art. 8º (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 802, de 26/09/2017).Medida Provisória 802, de 26/09/2017, art. 8º (Revoga o artigo. Vigência em 27/10/2017).
Redação anterior (da Lei 12.666, de 14/06/2012): [Art. 4º-B - A aplicação irregular ou o desvio dos recursos provenientes das subvenções de que trata esta Lei sujeitará o infrator à devolução, em dobro, da subvenção recebida, atualizada monetariamente, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 44 da Lei 4.595, de 31/12/1964.] (Lei 12.666, de 14/06/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 554, de 23/12/2011).).
Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 543, de 24/08/2011. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 22/12/2011): [Art. 4º-B - A aplicação irregular ou o desvio dos recursos provenientes das subvenções de que trata o art. 4º-A sujeita o infrator à devolução, em dobro, da subvenção recebida, atualizada monetariamente, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 44 da Lei 4.595, de 31/12/1964.]
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Lei 12.666, de 14/06/2012, art. 1º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 554, de 23/12/2011).
Lei 4.595, de 31/12/1964, art. 44 (Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional)