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Lei 11.109, de 20/04/2005, art. 0

Artigo0

LEI 11.109, DE 20 DE ABRIL DE 2005

(D. O. 22-04-2005)

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, da Defesa e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 569.100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 230/2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emeda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

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