Carregando…

Lei 11.109, de 20/04/2005, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica autorizada, em atendimento ao disposto no art. 32, § 1º, inc. I, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação da operação de crédito externa de que trata o art. 2º, inc. II, desta Lei, sem prejuízo da competência privativa do Senado Federal, estabelecida no art. 52, inc. V, da Constituição.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?