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Lei 11.090, de 07/01/2005

Art. 26º


Art. 26

- (Revogado pela Lei 11.784, de 22/09/2008. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008)

Lei 11.090, de 07/01/2005, art. 40 (Artigo com efeitos financeiros que retroagem para 01/08/2004).

Redação anterior (original): [Art. 26 - A Tabela de Valor dos Pontos da Gratificação de Desempenho da Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, constante do Anexo III da Lei 10.550, de 13/11/2002, passa a vigorar de acordo com os valores estabelecidos no Anexo VI desta Lei.]

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