Lei 11.034, de 22/12/2004
Art. 4º
Art. 4º
- (Revogado pela Lei 11.355, de 19/10/2006. Origem na Medida Provisória 301, de 29/06/2006.
Redação anterior: [Art. 4º - O inc. II do art. 6º da Lei 10.551, de 13/11/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 6º - (...)
(...)
II - o valor correspondente a 21 (vinte e um) pontos, quando percebida por período inferior a (60) sessenta meses.
(...)] (NR)]
Recurso Exclusivo
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