Lei 11.033, de 21/12/2004
Art. 9º
Art. 9º
- Os incs. I e II do art. 1º da Lei 8.850, de 28/01/1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 8.850/1994, art. 1º - [...]
I - de 01/01/2004 a 30/09/2004: quinzenal; e
II - a partir de 01/10/2004: mensal.
[...]] (NR)
I - de 01/01/2004 a 30/09/2004: quinzenal; e
II - a partir de 01/10/2004: mensal.
[...]] (NR)
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