Carregando...
Carregando...
Lei 11.033, de 21/12/2004

Art. 9º


Art. 9º

- Os incs. I e II do art. 1º da Lei 8.850, de 28/01/1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 8.850/1994, art. 1º - [...]
I - de 01/01/2004 a 30/09/2004: quinzenal; e
II - a partir de 01/10/2004: mensal.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.