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Lei 11.033, de 21/12/2004

Art. 10º


Art. 10

- (Revogado pela Lei 11.933, de 28/04/2009. Origem da Medida Provisória 447, de 14/11/2008).

Redação anterior (original): [Art. 10 - Os itens 1 e 2 da alínea [c] do inc. I do art. 52 da Lei 8.383, de 30/12/91, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 11.933, de 28/04/2009, art. 52 - (...).
I - (...).
c) (...).
1 - em relação aos fatos geradores que ocorrerem no período de 01/01/2004 até 30/09/2004: até o último dia útil do decêndio subseqüente à quinzena de ocorrência dos fatos geradores; e
2 - em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/10/2004: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores;
(...)] (NR)]

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