Art. 3º
Capítulo II - DO FATO GERADOR (Ir para)
Art. 3º- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 3º - O fato gerador será:
I - a entrada de bens estrangeiros no território nacional; ou
II - o pagamento, o crédito, a entrega, o emprego ou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como contraprestação por serviço prestado.
§ 1º - Para efeito do inc. I do caput deste artigo, consideram-se entrados no território nacional os bens que constem como tendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela administração aduaneira.
§ 2º - O disposto no § 1º deste artigo não se aplica:
I - às malas e às remessas postais internacionais; e
II - à mercadoria importada a granel que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, esteja sujeita a quebra ou a decréscimo, desde que o extravio não seja superior a 1% (um por cento).
§ 3º - Na hipótese de ocorrer quebra ou decréscimo em percentual superior ao fixado no inc. II do § 2º deste artigo, serão exigidas as contribuições somente em relação ao que exceder a 1% (um por cento).]
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040; (Afetação: REsp. 2.046.893/AM/STJ, REsp. 2.053.569/AM/STJ e REsp. 2.053.647/AM/STJ).
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Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Cofins importação. Créditos. Compensação. Denegação da segurança. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ.
Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Dilação probatória. Incompatibilidade. Pis-importação e Cofins-importação. Aplicação do benefício da suspensão da incidência, prevista no Lei 10.925/2004, art. 9º em relação ao pis e à Cofins convencionais. «obrigação de tratamento nacional». Decreto 350/1991, art. 7º (tratado do mercosul). Impossibilidade.
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