Carregando...
Carregando...
Lei 10.833, de 29/12/2003

Art. 31º


Art. 31

- O valor da CSLL de que trata o art. 30 será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 1% (um por cento). [[Lei 10.336/2001, art. 30.]] (Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 509 (Nova redação do caput do artigo

Redação anterior (Original): [Art. 31 - O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.]

§ 1º - (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [§ 1º - As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.]

§ 2º - No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.

§ 3º - Fica dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi.

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 24 (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 10.925, de 23/07/2004): [§ 3º - É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).]

Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 5º (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - (Revogado pela Lei 13.137, de 19/06/2015).

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 27, VIII (Revoga o § 4º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 10.925, de 23/07/2004): [§ 4º - Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente.]

Lei 10.925, de 23/07/2004, art. 5º (Acrescenta o § 4º).
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (3ª Turma) - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0004693-02.2004.4.03.6100 - SP - Rel.: Des. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida - J. em 10/07/2026 - DJ 15/07/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS, COFINS E CSLL. SOCIEDADE COOPERATIVA. RETENÇÃO NA FONTE. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO DA COFINS. TEMA 177 DA REPERCUSSÃO GERAL. ADEQUAÇÃO A PRECEDENTE VINCULANTE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL INTEGRALMENTE PROVIDAS. SEGURANÇA DENEGADA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (3ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5021548-21.2023.4.02.5101 - Rel.: Des. Wilney Magno de Azevedo Silva - J. em 26/05/2026 - DJ 27/05/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISENÇÃO DE TAXA DE OCUPAÇÃO E AFORAMENTO (SPU). REITERAÇÃO DE TESES DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VALIDADE DO CERTIFICADO CEBAS NÃO COMPROVADA NA ÉPOCA DO FATO GERADOR. ISENÇÃO AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO AFASTADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.726.965 - RJ - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 03/04/2018 - DJ 25/05/2018
Tributário. Pis. CSLL. Retenção na fonte. Serviços hospitalares. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência dominante do STJ. Súmula 83/STJ.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgRg no RECURSO ESPECIAL 1.148.782 - Rs - Rel.: Min. Herman Benjamin - J. em 02/12/2010 - DJ 04/02/2011
Processual civil e tributário. Cooperativas de trabalho. Pis. Cofins. Lei 5.764/1971, art. 79. Intermediação de serviços. Ato mercantil. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC, art. 557. Decisão referendada pelo órgão colegiado. Violação afastada.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (2ª T.) - AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.065.211 - SP - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 20/04/2010 - DJ 07/05/2010
Processual civil. Agravo regimental. Mandado de segurança. Retenção do pis e da Cofins. Lei 10.833/2003, art. 30 e Lei 10.833/2003, art. 31. Matéria analisada sob o enfoque eminentemente constitucional. Descabimento de análise na via eleita.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.