Carregando…

Lei 10.741, de 01/10/2003, art. 46

Artigo46

Título IV - DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO À PESSOA IDOSA (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao Título IV. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas])
Redação anterior (original): [Título IV - Da Política de Atendimento ao Idoso]
Art. 46

- A política de atendimento à pessoa idosa far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).

Redação anterior (original): [Art. 46 - A política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?