Lei 10.741, de 01/10/2003
Art. 27º
Art. 27
- Na admissão da pessoa idosa em qualquer trabalho ou emprego, são vedadas a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.
Lei 14.423, de 22/07/2022, art. 2º (Nova redação ao caput. Subsituição da expressões [idoso] e [idosos] pelas expressões [pessoa idosa] e [pessoas idosas]).Redação anterior (original): [Art. 27 - Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.]
Parágrafo único - O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Decisões Relacionadas
TJBATJBA (Seção Cível de Direito Público) - Mandado de Segurança 8028641-70.2025.8.05.0000 - Rel.: Des. Almir Pereira de Jesus - J. em 16/04/2026 - DJ 17/04/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. NOTA DE CORTE. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO MELHOR CLASSIFICADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONVOCAÇÃO SUPLEMENTAR. VINCULAÇÃO AO EDITAL. SEGURANÇA DENEGADA.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª T.) - Agint no Rec. Esp. 1.590.297 - MG - Rel.: Minª. Regina Helena Costa - J. em 08/06/2017 - DJ 19/06/2017
Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC de 2015. Aplicabilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento dos Lei 10.741/2003, art. 1º e Lei 10.741/2003, art. 27. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.